Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:3931/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ERINEIDE DIAS CARVALHO - CPF: 97054178149
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 638/2021-RELT3

6.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas da Senhora Erineide Dias Carvalho, Presidente do Fundo de Educação de Novo Jardim - TO, referente ao exercício financeiro de 2019.

6.2. Em análise dos autos, constatou-se as impropriedades abaixo resumidamente relacionadas, que podem resultar no julgamento pela irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como pode sujeitar os responsáveis as sanções dispostas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas, vejamos:

6.2.1. Relatório de Análise das Contas nº 110/2021:

a) Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 6.866,35 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 46.231,79, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 4.3.1.2.2 do relatório)

b) Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 1.580.051,33. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 140.858,70, não guardando uniformidade entre as duas informações. (Item 4.3.1.3.1 do relatório).

c) Verifica-se que o município não apresentou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB – Anos Finais nos anos 2013, 2015 e 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. (Item 5.1 do relatório).

d) Conforme Parecer do Conselho do FUNDEB encaminhado junto às presentes contas, o Conselho se manifestou que devido as restrições de enfrentamento a pandemia da Covid-19, que restringe aglomerações, apesar de todas as despesas estarem à disposição dos Conselheiros, ainda não houve apreciação das contas relativas a 2019. (Item 5.3 do relatório)

6.3. Assim, determino a citação dos responsáveis para, no prazo de 15 (quinze), contados da ciência da citação, responderem aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados de forma resumida no presente Despacho, extraídos dos presentes autos, na forma da legislação em vigor conforme passo a detalhar:

6.3.1. A citação da senhora Erineide Dias Carvalho – CPF nº 970.541.781-49,  gestora à época do Fundo de Educação de Novo Jardim/TO, para responder sobre todos os apontamentos apresentados no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 110/2021, conforme descrito  no item 6.2.1  acima.

6.3.2. A citação do senhor Geovani Dias Santana - CPF nº 953.741.671-20- contador à época, do Fundo de Educação de Novo Jardim/TO, para apresentar alegações de defesa/documentos sobre o apontamento constante do subitem 6.2.1 alíneas “a”, “b” e “c”.

6.4. Remeta-se o feito à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares. Caso excepcionalmente se configure a hipótese legal, fica desde já autorizada a proceder a citação/intimação por edital.

6.5. Concluída a etapa de diligência, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) para reexame da matéria e em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister.

6.6. Por fim, volvam-se conclusos

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 26/05/2021 às 16:46:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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